quinta-feira, junho 4, 2026
Finanças pessoais Previdência privada

O benefício fiscal da previdência privada

Existe uma possibilidade de amansar o leão do imposto de renda colocando-o para trabalhar a favor do crescimento do patrimônio com a previdência privada na modalidade PGBL (plano gerador de benefício livre). Os valores aplicados num PGBL podem ser abatidos da renda tributável da pessoa física, mas algumas condições devem ser cumpridas. A declaração deve ser a completa, pois na simplificada só se aproveita o desconto concedido na renda tributável limitado a R$16.754,34 (no ano de 2023), o que significa que não se aproveitam para o abatimento as despesas com saúde, educação, dependentes e previdência privada; o benefício fiscal do PGBL está limitado a 12% da renda tributável; e o investidor deve contribuir para um regime de previdência oficial. Quem faz a declaração simplificada e quiser fazer um PGBL poderá simular no programa do imposto de renda as duas formas de declaração e ver qual apresenta restituição maior com os pagamentos da previdência: a simplificada ou a completa. É comum a pessoa migrar da simplificada para a completa ao planejar sua previdência. Na inviabilidade de contratar um PGBL, o poupador poderá fazer um VGBL (vida gerador de benefício livre), que não permite dedução na base de cálculo do imposto de renda.

A regra tributária é diferente entre os planos no momento da aplicação, então também será diferente no momento do resgate. No PGBL o imposto de renda no resgate incide sobre todo o saldo do investimento: aportes + rendimentos. Já no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Essa diferença se justifica pelo fato de o imposto de renda sobre o aporte não ter sido pago no momento da aplicação em PGBL, uma vez que tais aportes reduziram a base de cálculo do imposto. A legislação tributária chama esse processo de diferimento, que nada mais é do que um adiamento do pagamento do imposto. O pior dos mundos, então, é aplicar num PGBL sem ter renda tributável para abater, pois os aportes serão tributados injustamente no resgate.

Uma vez escolhido entre PGBL ou VGBL, deve-se escolher como será o imposto de renda no resgate. Há duas opções: a apuração pela tabela progressiva e a pela tabela regressiva. A progressiva é a tabela comum do imposto de renda que incide sobre os salários das pessoas, neste caso a base tributável do resgate da previdência será somada às demais rendas tributáveis da pessoa no ano do resgate e então será aplicada a tabela comum. Atualmente, as alíquotas são:

AlíquotaRenda anualParcela a deduzir
isento (0%)até 22.847,880,00
7,5%de 22.847,89 a 33.919,921.713,59
15%33.919,93 a 45.012,724.257,59
22,5%45.012,73 a 55.976,167.633,54
27,5%acima de 55.976,1710.432,35

A parcela a deduzir existe para que o contribuinte fique isento até 22.847,88, pague 7,5% de 22.847,89 a 33.919,92, e assim por diante, mesmo que a base de cálculo fique em valor superior a 55.976,17. Isso significa que só se pagam 27,5% de imposto de renda sobre os rendimentos que excederem 55.976,17.

A tabela regressiva tem o que se chama de tributação exclusiva e definitiva: a base de cálculo é tributada isoladamente segundo regras próprias não se compondo com outras rendas. A tabela é regressiva na alíquota, mas é “progressiva” no tempo, ou seja, a alíquota cai com o passar do tempo. A fim de incentivar a poupança de longo prazo, a tabela começa com uma alíquota salgada que se torna doce no final. Atualmente:

Tempo de aplicaçãoAlíquota
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
mais de 10 anos10%

De imediato, é possível perceber que o investidor deixa de pagar 27,5% de imposto de renda num aporte em PGBL e, depois de 10 anos, paga apenas 10%. Às vezes o benefício é óbvio de se ver, mas às vezes, não. Devido ao fato de o imposto ser calculado com várias alíquotas (inclusive 0%) na tabela progressiva, existe o que se chama de alíquota efetiva, que pode ser obtida dividindo o valor do imposto efetivamente pago pelo valor da base de cálculo. Pode-se ver que, ao resgatar R$22.847,88 da previdência na tabela progressiva e – importante! – não haver outra fonte de renda no ano do resgate, a alíquota efetiva é 0%. Na tabela regressiva não existe essa possibilidade. Pergunta-se: que valor de resgate teria alíquota efetiva de 10% na tabela progressiva? Resposta: 59.585,44. Seria necessário esperar 10 anos na tabela regressiva para ser tributado como na progressiva. Repetindo, acontece assim considerando que não há outra fonte de renda no ano do resgate.

Novamente, considerando que não há renda tributável no ano do resgate, qual, então, o valor de renda que tem alíquota efetiva de 25%? 417.293,88. Isso significa que para resgates acima desse valor, 4 anos na tabela regressiva já torna a tributação um pouco mais barata. Por outro lado, havendo renda tributável no ano do resgate na alíquota de 27,5%, a partir de 4 anos de tabela regressiva qualquer resgate já é vantajoso, pois ficara na alíquota de 25%; escolhendo a tabela progressiva, ficaria em 27,5% a qualquer tempo. Esperando 10 anos, trocam-se 27,5% por apenas 10%.

Mais uma vez, pode-se fazer uma tabela com os valores de renda e suas respectivas alíquotas efetivas na tabela progressiva:

Renda anualAlíquota efetiva
59.585,4410%
83.348,5915%
138.587,9220%
417.293,8825%

Pode-se interpretar essa tabela da seguinte maneira: para resgates até R$59.585,44, a tabela regressiva nunca será vantajosa; para resgates de R$59.585,44 a R$83.348,59, é necessário esperar 10 anos para que que a tabela regressiva valha a pena; de R$83.348,59 a R$138.587,92, esperar 8 anos já compensa; de R$138.587,92 a R$417.293,88, a boa espera é de 6 anos; acima de R$417.293,88, a partir de 4 anos, a tabela regressiva sempre será vantajosa. Finalmente, em até 4 anos, a tabela regressiva nunca é vantajosa.

Sempre que há uma tabela pode haver um gráfico. A curva a seguir mostra a alíquota efetiva com base na base de cálculo anual da pessoa.


Estudo de casos

No regime progressivo

Exemplo 1

Renda tributável no ano: ZERO
Resgate do PGBL: R$55.976,16 (limite inicial para aplicação da alíquota de 27,5%)
Imposto devido (obtido pela tabela): R$4.961,10
Alíquota efetiva: 4.961,10/55.976,16 = 8,86%

Sem dúvida o regime progressivo para a previdência valeu a pena

Exemplo 2

Renda tributável no ano: R$60.000,00
Imposto sobre os primeiros R$60.000,00: R$6.067,65
Resgate do PGBL: R$50.000,00
Imposto sobre os R$50.000,00 adicionais do resgate: 27,5%*50.000,00 = R$13.750,00
Imposto total devido: R$19.817,65
Alíquota efetiva: 19.817,65/110.000,00 = 18,02%

É necessário simular o regime regressivo para saber qual vale a pena

Regime regressivo

Exemplo 3

Renda tributável no ano: ZERO
Prazo de resgate: 4 anos
Resgate do PGBL: R$55.976,16 (limite inicial para aplicação da alíquota de 27,5%)
Imposto devido: 25%*55.976,16 = 13.994,04
Alíquota efetiva: 25%

Confrontando este exemplo 3 com o exemplo 1, o regime regressivo foi péssimo negócio para um resgate em 4 anos, e, mesmo que se esperassem 10 anos, o regressivo não seria mais vantajoso.

Exemplo 4

Renda tributável no ano: R$60.000,00
Imposto sobre os primeiros R$60.000,00: R$6.067,65
Resgate do PGBL: R$50.000,00
Imposto sobre os R$50.000,00 adicionais do resgate: 25%*50.000,00 = R$12.500,00
Imposto total devido: (6.067,65 + 12.500,00) = R$18.567,65
Alíquota efetiva: 18.567,65/110.000,00 = 16,88%

Imposto sobre os R$50.000,00 depois de 10 anos: 10%*50.000,00 = 5.000,00
Imposto total devido: (6.067,65 + 5.000,00) = R$11.067,65
Alíquota efetiva: 11.067,65/110.000,00 = 10,06%

Neste exemplo 4, a combinação dos dois regimes ficou melhor do que do que no exemplo 2 e fica melhor ainda depois de 10 anos.


Para concluir, é importante dizer que o benefício fiscal do PGBL só se aproveita se o investidor também contribuir para um sistema previdenciário oficial, seja ele o regime geral do INSS ou o próprio dos servidores públicos. Isso significa que a pessoa já vai ter uma aposentadoria sob o regime comum de tributação e que, portanto, o regime regressivo depois de 10 anos pode ser o melhor negócio.

Nada impede também que se faça um PGBL até 12% da renda tributável e uma poupança adicional por meio do VGBL, combinando as três previdências.

Contas difíceis? De forma alguma! São todas feitas com as quatro operações fundamentais da matemática. Difícil é saber o que será de nossas vidas daqui a mais de 10 anos.

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